DECRETO Nº 56.934, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do lote de terreno nacional interior que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Joaquim de Souza Novo, de nacionalidade portuguêsa, casado com brasileira, autorizado a adquirir o domínio pleno do lote de terreno nº 19, da Quadra 1, antigo lote 20 da mesma quadra, beneficiado com o prédio nº 26 da Rua Hespéria, na Vila Turismo, Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 93.554, de 1959.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício Chagas Bicalho