DECRETO Nº 46.935, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Poções, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Poções, no Estado da Bahia, fêz à União Federal de um terreno com a área de 100 hectares, com as benfeitorias nele existentes, situado naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 211.475, de 1950.

Art. 2º No terreno a que se refere o artigo anterior acha-se instalado o Posto Agropecuário de Poções, a cargo do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Maurício Chagas Bicalho

Mário Meneghetti