DECRETO Nº 46.936, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Pedro, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União a autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva estrutura, a doação que Glycon de Paiva Teixeira e sua mulher fizeram à União Federal, de um terreno com a área de 24.624,00 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), situado no lugar denominado Samambaia, no Município de São Pedro, no Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 168.364, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de serviços da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício Chagas Bicalho
Mário Meneghetti