DECRETO Nº 46.937, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede à Immobiliare Casa Latina - Società Per Azioni autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Immobiliare Casa Latina - Società Per Azioni, com sede em Roma, Itália, autorizada funcionar na República pelos Decretos ns. 37.409, de 31 de maio de 1955, e 37.945, de 29 de setembro de 1955, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada e aprovada em reunião de Conselho de Administração, realizada a 11 de dezembro de 1958, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 37.409, de 31 de maio de 1955, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega