DECRETO Nº 46.940, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede à sociedade Comércio e Navegação Fluvial “Augustus” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Comércio e Navegação Fluvial “Augustus” Ltda., com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000(duas mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante contrato de constituição social e subseqüente alteração, por meio de instrumentos particulares firmados a 12 de novembro e 10 de dezembro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Nóbrega