DECRETO Nº 46.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Humaitá - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Humaitá - Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 31.567, de 9 de outubro de 1952, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 6 de julho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega