DECRETO Nº 46.942 DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “UNIÃO BRASILEIRA” - COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), da “União Brasileira” - Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.840, de 3 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega