DECRETO Nº 46.943, DE 30 DE Setembro DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estados, inclusive aumento do Capital Social da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de Março de 1940,

decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), da “Brasil“ Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21 de maio do corrente ano.

Art. 2º. A Sociedade continuara integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega