DECRETO Nº 46.944, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Internacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), da Companhia Internacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmentes sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega