DECRETO Nº 46.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 1959.

Concede a “Sidemine-Minas-Santa Catarina, Mineração, Siderurgia Limitada”, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida a “Sidemine-Minas-Santa Catarina, Mineração, Siderurgia Ltda.”, constituída por contrato particular de 8 de setembro de 1959, com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti