DECRETO Nº 46.950, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959.
Transfere de Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para a distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.562 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para distribuição de energia elétrica no município de Morretes, Estado do Paraná, de que era titular Marcos Malucelli e Irmãos Ltda., de conformidade com o registro 189 do Livro A-2.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti