DECRETO Nº 46.960, DE 2 DE OUTUBRO DE 1959.

Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 3.763, de 25 de outubro de 1941, e 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.710, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico, na localidade de Santa Maria, no referido Estado.

§ 1º As características técnicas do referido grupo e das obras complementares a serem executadas serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

§ 2º A ampliação, ora autorizada, destina-se à melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica ao município de Santa Maria.

Art. 2º Caducará a presente autorização independentemente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.