DECRETO Nº 46.966, DE 3 DE OUTUBRO DE 1959.

Restabelece funções de extranumerário-mensalista nas Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista das Universidades do Rio Grande do Sul e Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir de 28 de fevereiro de 1957, 1 função de Assistente de Ensino, referência 27 da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Universidade do Rio Grande do Sul e 1 função de Fotógrafo, referência 21, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Universidade do Brasil, suprimidas pelo Decreto nº 41.064, de 27 de fevereiro de 1957, publicado no Diário Oficial de 28 subseqüente.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado