DECRETO Nº 46.972, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959.
Autoriza a Polícia Militar do Distrito Federal a realizar despesas pelo Artigo 48 do Código de Contabilidade da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Polícia Militar do Distrito Federal autorizada a realizar, no corrente exercício, despesas com aquisição de forragens e outros alimentos para animais, além do crédito orçamentário próprio e até o limite de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), nos têrmos do parágrafo 1º do Artigo 48 do Código de Contabilidade da União, devendo o Ministério da Fazenda incluir a referida importância na proposta geral de créditos suplementares do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da república.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida