DECRETO Nº 46.975, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Biologista, com o respectivo ocupante, Cid Holanda Távora, da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede - para igual lotação do Serviço de Expansão do Trigo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti