DECRETO Nº 46.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, para ocorrer a despesa de tôda e qualquer natureza efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo e Exportação Agro-Pecuária e Industrial no Município de Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, modificada pelas Leis ns. 2.859, de 29 de agôsto de 1956 e 3.323, de 27 de novembro de 1957, e tendo consultado o Tribuna de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer a despesas de tôda e qualquer natureza efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo e Exposição Agro-Pecuária e Industrial realizadas em outubro de 1954, no município de Caràzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida