DECRETO Nº 46.977, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959.

Dispõe sêbre a transformação, em mensalista, de extranumerário-contratado do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto nº 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954,

decreta:

Art. 1º. Fica transformada na forma do anexo, em mensalista, a função de extranumerário-contratado de Engenheiro Calculista e Projetista de Estruturas Portuárias e Hidráulicas, do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, ocupada por Carmine Fucci, a qual passa a integrar a Tabela única de Extranumerário-mensalista, Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas aprovada pelo Decreto nº 27.809, de 22 de fevereiro de 1950.

§ 1º. O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago ao servidor de que trata êste decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

§ 2º. A transformação de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 14 de julho de 1959, data do término do contrato do servidor.

Art. 2º. O órgão de pessoal expedirá para o servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação.

Art. 3º. A despesa com o custeio da função transformada a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista.

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto