Decreto nº 46.983, de 8 de outubro de 1959.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto no presente decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria, consignada, no Orçamento da União, para o Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

<<TABELA>>