DECRETO Nº 46.990, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959.

Concede reconhecimento aos cursos de História Natural e Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras do Instituto Santa Úrsula.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de História Natural e de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, mantida pela Associação da Companhia de Santa Úrsula e situada no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.