DECRETO Nº 46.991, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação União Geral dos Cegos, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a Associação União Geral dos Cegos, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão.