DECRETO Nº 46.993, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da Pearl Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), para Cr$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Pearl Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Pais pelo Decreto nº 17.720, de 9 de março de 1927, conforme resoluções tomadas por sua Diretoria, em reunião realizada em 8 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega.