DECRETO Nº 46.995, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.0000.000,00 para auxiliar a Casa dos Artistas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.371, de 12 de março de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à Casa dos Artistas do Rio de Janeiro, com o fim específico de ser aplicado no ”Retiro dos Artistas”, sito em Jacarépagua.

Art. 2º O crédito de que se trata será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida.

Clóvis Salgado.