Decreto nº 46.996, de 10 de outubro de 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os art. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Marcelino Ramos, no Estado do Rio Grande do Sul, fêz à União Federal, do terreno com a área de 1.062m2 (mil e sessenta e dois metros quadrados), situado naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 123.103-59.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Sebastião Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto