DECRETO Nº 46.997, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DecreTA:

Art. 1º Fica transferida com a respectiva ocupante, Clarice Menezes de Figueiredo, a função de Atendente referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para idêntica Tabela do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto.