DECRETO Nº 46.999, DE 12 DE OUTUBRO DE 1959.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Centrais Elétrica do Maranhão S.A. (CEMAR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Centrais Elétricas do Maranhão S.A. (CEMAR),
DecreTA:
Art. 1º É concedida à Centrais Elétricas do Maranhão S.A. (CEMAR) com sede em São Luiz capital do Estado do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 3 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.