DECRETO Nº 47.001, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.
Altera o nº 2) do Artigo 8º do Regulamento da Diretoria Geral de Material Bélico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o nº 2) do Artigo 8º do Regulamento da Diretoria Geral de Material Bélico (DGMB), aprovado pelo Decreto nº 45.956, de 30 de abril de 1959, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º - .............................................................................................................................
1) .......................................................................................................................................
2) Concorrências, Contratos e Ajustes.
3) .......................................................................................................................................
4) .......................................................................................................................................
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.