DECRETO Nº 47.001, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.

Altera o nº 2) do Artigo 8º do Regulamento da Diretoria Geral de Material Bélico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o nº 2) do Artigo 8º do Regulamento da Diretoria Geral de Material Bélico (DGMB), aprovado pelo Decreto nº 45.956, de 30 de abril de 1959, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º - .............................................................................................................................

1) .......................................................................................................................................

2) Concorrências, Contratos e Ajustes.

3) .......................................................................................................................................

4) .......................................................................................................................................

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott.