DECRETO Nº 47.002, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.

Retifica a Tabela Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia, aprovada pelo Decreto nº 34.516, de 9 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Motorista.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 26 de novembro de 1953, data da publicação do mencionado decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

CAMPO DE PROVA DA MARAMBAIA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de Diaristas

Diária

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

4

Motorista........

63,20

-

-

2

........................................

20

2

-

1

Motorista........

57,60

-

-

3

........................................

19

-

2

5

 

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.