DECRETO Nº 47.002, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.
Retifica a Tabela Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Campo de Provas da Marambaia, aprovada pelo Decreto nº 34.516, de 9 de novembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Motorista.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 26 de novembro de 1953, data da publicação do mencionado decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 13 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
CAMPO DE PROVA DA MARAMBAIA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de Função de Diaristas | Diária | Vagos | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
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| Motorista |
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4 | Motorista........ | 63,20 | - | - | 2 | ........................................ | 20 | 2 | - |
1 | Motorista........ | 57,60 | - | - | 3 | ........................................ | 19 | - | 2 |
5 |
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| 5 |
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| 2 | 2 |
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| OBSERVAÇÕES: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5. |
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