DECRETO Nº 47.003, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função de uma para outra Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Cirino da Silva, uma função de servente, referência 16 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Campo de Instrução Militar do Engenho Aldeia para idêntica tabela do Quartel General da 7ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott.