DECRETO Nº 47.004, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Guerra.
I. uma função de Artífice, referência 18, ocupada por Newton Pires Campos, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro para idêntica tabela da Fábrica do Realengo;
II. uma função de Costureira, referência 19, ocupada por Miracy Printes da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas das Fábrica de Bonsucesso para idêntica tabela da Secretaria do Ministério da Guerra;
III. uma função de Artífice, excedente, referência 19, ocupada por Antônio Moreira da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro para idêntica tabela da Fábrica do Realengo; e
IV. uma função de Artífice, excedente, referência 19, ocupada por Luiz Machado Brandão, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalista do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro para idêntica tabela da Fábrica do Andaraí.
Art. 2º As duas últimas funções mencionadas no artigo anterior continuarão a manter seu caráter de excedentes.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.