DECRETO Nº 47.005, de 13 de outubro de 1959.

Renova o decreto nº 41.405, de 24 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos de letra “b” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antonio Corrêa Sobrinho pelo Decreto número quarenta e um mil quatrocentos e cinco (41.405), de 24 de abril de 1957, para pesquisar calcário no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.