Decreto nº 47.006, de 13 de outubro de 1959.
Renova o Decreto nº 41.793, de 8 de julho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Plinio Ribeiro dos Santos, pelo Decreto número quarenta e um mil setecentos e noventa e três (41.793), de oito (8) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar minério de ouro no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.280,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.