DECRETO Nº 47.013, DE 13 DE OUTUBRO DE 1959.
Concede à Companhia Melhoramentos de Caldas Novas autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Melhoramentos de Caldas Novas constituída por escritura pública de 24 de abril de 1953, lavrada às fls. 60 do livro de notas nº 70, do cartório de 1º Tabelião da cidade de Goiânia, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti