DECRETO Nº 47.017,DE 14 DE OUTUBRO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00, Cr$200.000,00 e Cr$1.700.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.472, de 1 de dezembro de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º são abertos, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais:

4) Para regularização de adiantamento feito pelo Banco do Brasil S.A., no exercício de 1952, à Comissão Mista de Execução do Acôrdo de Imigração e Colonização - Cr$2.000.000,00.

5) Para regularização de adiantamento feito pelo Banco do Brasil S.A. à Associação Serrana de Defesa dos Agropecuaristas de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme autorização presidencial na Exposição de Motivos nº 1.225, de 20 de agôsto de 1952, do Ministério da Fazenda - Cr$200.000,00.

6) Para regularização do pagamento efetuado pela Delegacia Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, com a execução de acôrdos entre o Ministério da Agricultura e o referido Estado, os quais deixaram de ser levados, no exercício de 1955, às verbas próprias, a saber:

Verba 3-3-01-07-04-03 - Cr$1.000.000,00

Verba 3-3-01-16-1 - Cr$700.000,00 - 1.700.000,00.

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º serão registrados pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Mário Meneghetti