DECRETO Nº 47.019, DE 14 E OUTUBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro João Bosco de Carvalho, a pesquisar mica, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Bosco de Carvalho a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Chiá, distrito de Poiaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480m), no rumo magnético de trinta e nove graus sudoeste (39º SW), da confluência dos córregos do Chiá e do Campinho e os lados divergente desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) leste (E); dois mil metros (2.000m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti