DECRETO Nº 47.024, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959.

Concede reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Machenzie.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, mantida pelo instituto Mackenzie e situada em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado