DECRETO Nº 47.026, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Ari Machado a pesquisar mica e pedras coradas, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ari Machado a pesquisar mica e pedras coradas denominado Boa Vista ou Laranjeiras, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta e cinco hectares e seis ares (255,06 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos e setenta e cinco metros (675m), no rumo magnético de dezoito graus e quinze minutos sudoeste (18º15’ SW), da confluência dos córregos da Rapa e Boa Vista e os lados divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta metros (1.170m) vinte e três graus sudoeste (23º SW); dois mil cento e oitenta metros (2.180m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º, do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.560,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti