DECRETO Nº 47.028, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica, em terrenos devolutos no imóvel denominado Fazenda Montes Claros, distrito de Marilac, município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m), de lado, que tem um vértice no final da poligonal que, partindo da confluência dos córregos do Henrique e do José Cláudio tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oeste (W); e quatrocentos e cinqüenta metros (450m), sul (S); e os lados, do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), norte (N); e mil metros (1.000 m), oeste (W).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substancitado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti