DECRETO Nº 47.035, DE 15 DE OUTUBRO DE 1959.
Aprova o Regimento do Departamento de Administração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega.
Regimento do Departamento de Administração
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º O Departamento de Administração (D.A.) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, criado pelo Decreto-lei nº 4.313, de 15 de junho de 1940, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, e o órgão central de administração geral do Ministério, que tem por finalidade executar e orientar, promover e superintender a execução das atividades relativas a pessoal, material, orçamento, comunicações, organização, transportes, obras, e ainda administrar o edifício-sede do Ministério, cumprindo e fazendo cumprir as respectivas determinações legais.
Capítulo II
Da Organização
Art. 2º O D.A. é constituído dos seguintes órgãos:
I - Divisão do Pessoal (D.P.)
II - Divisão do Material (D.M.)
III - Divisão do Orçamento (D.O.)
IV - Serviço de Comunicações (S.C.)
V - Seção de Organização (S.O.)
VI - Serviço de Transportes (S.T.)
VII - Administração do Palácio do Trabalho (A.P.T.).
Art. 3º O D.A. será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.
Parágrafo único. A nomeação deverá recair em pessoa que tenha nomeatórios conhecimentos de administração pública.
Art. 4º Os Diretores de Divisão serão nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.
Art. 5º O Diretor-Geral do D.A. terá um (1) secretário e dois (2) Assessôres, todos de sua livre escolha.
Art. 6º Os Órgãos que integram o D.A. funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor-Geral.
Capítulo III
Da Competência e Composição dos Órgãos
Seção I
Da Divisão do Pessoal
Art. 7º A Divisão do Pessoal (D.P.) tem por finalidade:
I - coordenar sistematicamente todos os assuntos relativos aos servidores do Ministério, executar e fiscalizar as medidas de caráter administrativo, econômico, financeiro e médico-social que a seu respeito forem adotadas;
II - estudar a situação dos órgãos do Ministério, para que sejam determinados a espécie e o número de cargos ou funções necessários ao desempenho dos respectivos trabalhos;
III - colaborar no aperfeiçoamento extrafuncional dos servidores do Ministério; e
IV - promover medidas que visem à melhoria do ambiente de trabalho, confôrto e bem-estar do pessoal do Ministério.
Art. 8º À D.P. compreende:
1) Seção de Cadastro (S.Cd.)
a) Turma de Assentamentos (T.A.)
b) Turma de Fichários (T.F.)
2) Seção Administrativa (S.A.)
a) Turma de Protocolo (T.P.)
b) Turma de Estudos (T.E.)
3) Seção de Direitos e Vantagens (S.D.V.)
a) Turma de Vantagens (T.V.)
b) Turma de Licenças e Aposentadorias (T.L.A.)
4) Seção Financeira (S.F.)
a) Turma Contábil (T.C.)
b) Turma de Mecanização (T.M)
c) Turma de Contrôle e Pagamento (T.C.P.)
5) Seção de Lotação e Promoção (S.L.P.)
a) Turma de Promoção (T.P.)
b) Turma de Lotação (T.L.)
6) Serviço de Assistência Médico-Social (S.A.M.S.)
a) Turma de Administração (T.A.)
b) Turma de Profilaxia e Assistência Médica (T.P.A.M.)
c) Turma de Perícias Médicas (T.P.M.).
Art. 9º O Diretor terá um (1) secretário e dois (2) assistentes, escolhidos dentre os servidores públicos federais.
Art. 10. À Seção de Cadastro (S.C.) compete:
a) manter rigorosamente atualizado, em modelos oficialmente adotados, o assentamento individual dos servidores do Ministério, com indicação dos elementos de identificação, encargos de família, natureza profissional da carreira ou da função exercida, índice de aptidão, tempo de serviço e todos os fatos e atos que se relacionem direta ou indiretamente com a função pública;
b) manter perfeitamente em dia os seguintes cadastros:
I - de cargos públicos;
II - de funções gratificadas;
III - de funções de extranumerários;
IV - de pessoal para obras e outras formas de admissão transitória;
V - nominal (índice geral);
VI - de local de trabalho;
VII - de pessoal em disponibilidade;
VIII - de inativos;
IX - de falecidos;
X - de exonerados, dispensadores e demitidos;
XI - de elementos estatísticos relativos ao pessoal;
XII - de ex-combatentes.
c) inscrever os servidores no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, adotando o código e o prefixo estabelecidos pelas disposições em vigor;
d) relacionar, no fim de cada ano, à vista dos assentamentos individuais, os funcionários e extranumerários que devam atingir, durante o ano seguinte, a idade limite estipulada na Lei para permanência em atividade, fazendo as devidas comunicações à Seção competente para as providências legais;
e) coordenar as estatísticas sintéticas de atividades pelos diversos órgãos do Ministério, onde a natureza do trabalho o permitir, a fim de serem estabelecidas relações econômicas e comparativas entre a quantidade de pessoal e o rendimento dos serviços;
f) extrair certidões e atestados à vista dos elementos transcritos no assentamento individual;
g) lavrar apostilas declaratórias nos títulos de provimento dos servidores, quando se tratar de ato ou decisão já transcrito no respectivo assentamento individual;
h) proceder ao levantamento de dados informativos com base nos fichários de cadastro e assentamento individual dos servidores do Ministério, para atender às requisições de outros órgãos do Serviço Público em geral;
i) opinar sôbre pedidos de averbação de tempo de serviço e de transcrições de diplomas, atestados e outros documentos que possam interessar direta ou indiretamente à vida funcional do servidor;
j) organizar, sempre que possível e oportuna, em forma de gráfico, as sínteses estatísticas de tôdas as atividades e ocorrências relativas ao pessoal, a fim de serem enviadas aos órgãos e autoridades interessadas;
l) manter a mais perfeita articulação e cooperação com as demais Seções da Divisão do Pessoal;
m) expedir o Cartão de Identidade Funcional.
Parágrafo único. A execução dos serviços constantes dêste artigo será cometida às Turmas de Assentamentos (T.A.) e de Fichário (T.F.), mediante ordens de serviço e instrução do Diretor da Divisão.
Art. 11. À Seção Administrativa compete:
a) o estudo, processamento e expediente, sôbre os assuntos concernentes a deveres, ação disciplinar e legislação e opinar, do ponto de vista legal, sôbre as questões oriundas dêsses assuntos;
b) estudar, opinar sôbre provimento dos cargos públicos, por nomeação, readmissão, transferência, reintegração, reversão e aproveitamento, encarregando-se do expediente, publicação e providências complementares para sua efetivação;
c) estudar, opinar e providenciar quanto ao preenchimento das funções de extranumerários-mensalistas, contratados e tarefeiros, por tôdas as formas previstas nas disposições que regem o assunto, exceto no que se refere a melhoria do salário ou acesso de série funcional auxiliar em principal;
d) fazer publicar no B.P. tôdas as decisões, recomendações, instruções, atos e fatos, relativos aos funcionários e extranumerários;
e) providenciar o processamento dos contratos de pessoal técnico, sua renovação e rescisão, encarregando-se da lavratura dos respectivos têrmos e do registro perante o Tribunal de Contas, bem como a publicação e mais formalidades complementares;
f) organizar todo o expediente relativo a posse dos funcionários e investidura em função gratificada, inclusive a lavratura do têrmo, publicação do ato e mais providências e comunicações relativas ao assunto;
g) manter, rigorosamente atualizado, o registro das declarações de bens dos servidores de conformidade com a legislação que rege a matéria;
h) lavrar as apostilas nos títulos de provimento dos funcionários e extranumerários, quando se referirem a assunto da competência da Seção;
i) opinar e providenciar sôbre todos os casos de ação disciplinar e instauração ou revisão de processo administrativo;
j) encaminhar à Seção de Cadastro todos os papéis que interessarem ao assentamento individual do funcionário ou extranumerário;
l) sugerir medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos métodos e normas de trabalho, visando a obter maior rendimento do serviço, e opinar sôbre propostas ou estudos apresentados em tal sentido;
m) manter rigorosamente classificada e atualizada a legislação em geral, a fim de permitir seu rápido manuseio e consulta;
n) superintender e fiscalizar os serviços de protocolo da Divisão;
o) organizar o relatório anual, com base nos dados estatísticos fornecidos pelos demais órgãos da Divisão, e bem assim quanto a relatórios periódicos requisitados no decurso do exercício;
p) encarregar-se de preparo do expediente e mais providências relativas a designação, transferência, remoção, permuta e movimentação em geral dos funcionários e extranumerários;
q) estudar e processar os casos de acumulação de cargos, funções e proventos;
r) prestar as informações de caráter administrativo solicitadas no interêsse da Justiça e providenciar sôbre o comparecimento de servidores quando requisitados no mesmo interêsse;
s) preparar o expediente relativo à designação dos representantes do Govêrno e das entidades de classe junto às Delegacias do Trabalho Marítimo, e bem assim de todos os demais órgãos, inclusive autárquicos, subordinados ao Ministério.
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes dêste artigo será conferida às Turmas de Estudos (T.E.) e Turma de Protocolo e Publicações (T.P.), mediante Ordens de Serviços e Instruções Internas do Diretor da Divisão.
Art. 12. À Seção de Direitos e Vantagens (S.D.V.) compete:
a) estudar os processos relativos a direitos e vantagens com referência aos funcionários e extranumerários e respectivas famílias, opinando do ponto de vista legal e encarregando-se das providências complementares referentes ao assunto;
b) processar a aplicação do Instituto da readaptação;
c) providenciar sôbre o processamento das licenças em geral e afastamentos do serviço bem como, rever tais concessões, do ponto de vista legal, quando comunicadas por outros órgãos para fins de publicação e cadastro;
d) apreciar as comunicações sôbre estágio probatório, opinando, expressamente, quanto à conveniência ou não, da permanência do funcionário;
e) encarregar-se de todos os assuntos encaminhados à Divisão do Pessoal relativos a vencimentos do funcionário e salário do extranumerário, ou gratificação de qualquer espécie, ajuda de custo, diárias, auxílios doença e quaisquer outras vantagens;
f) processar e controlar as concessões de gratificação adicional por tempo de serviço, bem como as providências complementares, inclusive apostilas declaratórias, publicação, comunicações e informações, efetuando também a revisão do ponto de vista legal das concessões feitas por outros órgãos do Ministério;
g) processar os pedidos de concessão de salário-família, providenciando quanto à publicação, contrôle, registro e expediente relativos ao assunto, promovendo a revisão das concessões efetuadas por outros órgãos e remetidas para fins de contrôle, registro e publicação;
h) efetivar o processamento da aposentadoria e disponibilidade dos servidores e revisão de proventos ou vencimentos;
i) opinar sôbre os processos de estabilidade de servidores ou equiparação de extranumerários ao funcionário e assuntos correlatos;
j) providenciar quanto a assuntos relacionados com o aperfeiçoamento de pessoal por meio de cursos, bolsas de estudos etc.;
l) opinar sôbre os pedidos de vantagens decorrentes de trabalho com Raios X e substâncias radioativas, ou exercido com risco de vida e da saúde, encarregando-se do expediente relativo ao assunto, e mantendo atualizados os cadastros e fichários respectivos;
m) estudar e opinar quanto aos pedidos de vantagens decorrentes de leis de guerra ou sôbre qualquer concessão de caráter excepcional;
n) manter a mais estrita articulação e cooperação com as demais Seções.
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes dêste artigo será cometida, respectivamente, à Turma de Vantagens (T.V.) e Turma de Licenças e Aposentadoria (T.L.A.), mediante ordens de serviço e instruções do Diretor do Pessoal.
Art. 13. Á Seção Financeira compete:
a) elaborar e imprimir as fôlhas de pagamento, as relações dos descontos obrigatórios, bem como os cheques com estrato dos lançamentos feitos em fôlhas, conferir os valores averbados, classificados, apurados e descontados e expedir guias de crédito;
b) apurar o custeio do pessoal; elaborar a proposta orçamentária da Divisão e a Tabela explicativa do orçamento;
c) processar a distribuição e redistribuição de créditos destinados a despesa de pessoal e o respectivo expediente de remessa ao Tribunal de Contas;
d) registrar e fiscalizar o crédito de passagens, emitindo requisições e processando o respectivo pagamento;
e) organizar a demonstração mensal de despesa com o pessoal;
f) conferir os valores apurados e descontados;
g) fornecer os dados para o orçamento de pessoal do Ministério;
h) organizar e manter em dia a ficha financeira individual;
i) controlar os boletins de freqüência, que lhe dever ser remetidos pelas repartições;
j) proceder à averbação e classificação dos descontos exercendo a fiscalização necessária;
l) conferir os valores averbados e classificados;
m) expedir guias de créditos correspondentes aos descontos autorizados;
n) fiscalizar, permanentemente, a distribuição e aplicação das verbas de pessoal;
o) organizar e manter em dia a conta corrente do custeio de pessoal, por órgão de serviço;
p) expedir guias de vencimentos dos servidores transferidos, removidos e aposentados;
q) expedir os boletins de alterações, contendo os novos elementos e as modificações de créditos e débito do pessoal;
r) executar todos os serviços do Órgão que dependam de articulação do funcionário especializado.
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes dêste artigo será conferida às Turmas Contábil (T.C.), de Mecanização (T.M.) e de Registro e Pagamento (T.R.P.), mediante ordens de serviços e instruções do Diretor da Divisão.
Art. 14. À Seção de Lotação e Promoção compete:
a) encarregar-se do processamento de todos os assuntos referentes a promoções de funcionários e melhorias de salário de extranumerários, de acôrdo com a legislação que rege a matéria e bem assim, quanto ao acesso às carreiras ou séries funcionais, principais de ocupantes das carreiras ou séries funcionais auxiliares;
b) organizar e publicar anualmente as listas de antigüidade dos funcionários e extranumerários, que servirão de elementos básicos para as promoções e melhorias de salário realizadas durante o ano, devendo tais listas ser republicadas no todo ou em parte sempre que ocorrem alterações;
c) manter rigorosamente atualizado o registro das vagas ocorridas nos quadros de funcionários e tabelas de extranumerários e organizar os mapas respectivos, para fins de promoção e melhoria de salário;
d) coletar, coordenar e registrar os elementos necessários ao processamento das promoções e melhorias de salário, mantendo perfeitamente em dia, as anotações sôbre freqüência, merecimento e outras computáveis para tais fins, encarregando-se do expediente relativo a êsses assuntos;
e) propor a criação e supressão de cargos e funções, bem como as reclassificações, funcionamento e reestruturação de quadros e carreiras de funcionários e tabelas e séries funcionais de extranumerários, tendo em vista as necessidades do serviço comprovadas através de estudos baseados nas estatísticas de atividades dos diversos órgãos ou nos casos de ampliação, desdobramento, criação ou extinção de repartições ou serviços;
f) promover estudos e levantamentos necessários ao processamento de reclassificação de cargos e funções e reestruturação de quadros e carreiras de funcionários, tabelas e séries funcionais de extranumerários sempre que decorrentes de imperativo da Lei;
g) providenciar em colaboração com as demais Seções, sôbre o provimento das vagas ocorridas nos quadros de funcionários e tabelas de extranumerários ou a respectiva supressão quando fôr o caso;
h) manter rigorosamente organizados além de outros que forem necessários os seguintes registros:
I - de lotação numérica e nominal dos quadros de funcionários do Ministério;
II - de lotação numérica e nominal das Tabelas de Extranumerários;
III - de lotação numérica e nominal de servidores dos diversos órgãos do Ministério com indicação dos claros a preencher;
IV - de pessoal tarefeiro, admitido e reconduzido, inclusive relacionamento numérico e nominal, abrangendo contrôle de alterações;
V - de pessoal de obras ou pago à conta de verba globais;
VI - de pessoal à disposição da Presidência da República ou de outros órgãos do serviço público e em exercício de mandato legislativo;
VII - de pessoal de outros órgãos de serviço público à disposição do Ministério;
i) proceder, anualmente, ao levantamento dos dados necessários à organização da proposta orçamentária do Ministério, no que se refere a pessoal;
j) opinar em todos os casos relacionados com a lotação do pessoal encarregando-se do expediente e mais providências complementares;
l) lavrar projetos de decretos, portarias e outros atos decorrentes das atribuições de competência da Seção;
m) manter a mais estrita articulação e cooperação com as demais Seções da Divisão.
Parágrafo único. A execução dos serviços decorrentes das atribuições constantes dêste artigo, será cometida às Turmas de Promoção (T.P.) e Turma de Lotação (T.L.).
Art. 15. Ao Serviço de Assistência Médico-Social (S.A.M.S.) compete:
a) providenciar e fiscalizar as medidas relativas à higiene e segurança do trabalho e ao confôrto dos servidores do Ministério;
b) realizar, semestralmente, “ex ofício”, os exames de saúde consubstanciados pelo cadastro torácico, cadastro sorológico luético e exame geral, além de outros exames julgados necessários;
c) realizar os exames de saúde, para efeito de concessão de licença, abono de faltas, readaptação, remoção, reintegração, readmissão e aproveitamento;
d) estabelecer medidas referentes à saúde mental dos servidores;
e) colaborar na apuração das causas determinantes do absenteísmo;
f) estabelecer medidas para socorros de urgência;
g) prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica e hospitalar aos servidores e, na medida das possibilidades financeiras e técnicas da S.A.M.S., às famílias dos servidores mantendo, no que concerne à assistência médica à infância, uma creche;
h) emitir pareceres sôbre todos os casos de ordem médica submetidos à sua apreciação;
i) fazer visitas médicas domiciliares;
j) sugerir, em face dos exames de saúde, providências necessárias aos servidores ou úteis aos serviços, tais como readaptação, remoção e licença ex officio;
l) registrar e arquivar sob reserva os laudos médicos;
§ 1º À Turma de Administração do S.A.M.S (T.A.S) compete executar os serviços burocráticos inerentes ao desempenho das atribuições e competências do S.A.M.S.
§ 2º À Turma de Profilaxia e Assistência Médica e a Turma de Perícias Médicas executarão todos os serviços da competência do S.A.M.S que lhes digam respeito técnicamente, especificados por normas internas.
Art. 16. À Turma de Administração da D.P (T.A.D.P) compete:
a) receber, distribuir e expedir os processos que transitem pela Divisão;
b) promover a publicação e proceder à distribuição do “Boletim do Pessoal”;
c) encaminhar à Imprensa Nacional tôda a matéria destinada à publicação no Diário Oficial;
d) expedir tôda a correspondência da Divisão;
e) dar ciência aos órgãos do Ministério, de todos os atos publicados relativos ao respectivo pessoal; e
f) manter um fichário nominal de todos os processos em trânsito pela Divisão.
Seção II
Da Divisão do Material
Art. 17. A Divisão do Material (D.M.) tem por finalidade a coordenação sistemática, a execução e a fiscalização das medidas de caráter administrativo, econômico e financeiro relativas ao material.
Art. 18. À Divisão do Material compreende:
I - Seção Administrativo (S.A.);
II - Seção de Requisições e Fiscalização (S.R.F.)
III - Seção Econômica Financeira (S.E.F).
Parágrafo único - Haverá os almoxarifados que forem necessários, subordinados à S.R.F.
Art. 19 À Seção Administrativa (S.A.) compete:
a) executar os trabalhos de expediente relativos a concorrência, coleta de preços, troca, cessão ou venda de material;
b) lavrar os contratos e atos de aquisição de material;
c) examinar, do ponto de vista legal e administrativo, as questões relativas ao material;
d) processar as contas apresentadas;
e) propor ao Diretor da D.M. a aplicação de penas aos fornecedores que não tiverem cumprido quaisquer obrigações contratuais; e
f) organizar o registro dos fornecedores.
Art. 20 À Seção de Requisições e Fiscalização (S.R.F.) compete:
a) organizar e encaminhar ao D.F.C. as requisições do material e cujas verbas tenham sido distribuídas ao D.F.C ou à D.M.;
b) fazer uma estimativa provável de cada item requisitado;
c) receber e aceitar o material adquirido, de acôrdo com as normas estabelecidas, opinando sôbre a conveniência ou não de sua aceitação, quanto ao preço ou qualidade, tendo em vista a sua aplicação ou emprêgo;
d) distribuir o material às repartições do Ministério;
e) escriturar, em fichas apropriadas, as quantidades de material distribuídos às repartições e os consumos mensais que lhe forem comunicados pelos almoxarifados, de acôrdo com as normas baixadas pelos órgãos competentes;
f) organizar o mapa do movimento mensal do material entrado e saído, com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo existente, cuja aquisição tenha sido feita diretamente pela D.M.;
g) providenciar para que as Seções do Material e as repartições do Ministério nos Estados e Territórios organizem, dentro das normas indicadas na alínea anterior, idênticos mapas mensais do material requisitado ao D.F.C., ou diretamente adquirido, dos quais remeterão cópias à D.M.T. para o necessário contrôle;
h) registrar em modelos apropriados, e nas épocas determinadas nas instruções baixadas pelo Diretor, os mapas de movimento de material a que se refere o item anterior;
i) examinar, em face dos documentos recebidos, as requisições realizadas diretamente pelas seções do material e pelas repartições do Ministério nos Estados e Territórios, propondo, se necessário, as medidas acauteladoras do intêresse do Tesouro Nacional e da boa execução das normas expedidas.
j) providenciar para que tenham idêntica organização e para que obedeçam às mesmas normas de trabalha os almoxarifados e depósitos de material do Ministério:
l) apresentar, nas épocas determinadas pelo Diretor, a estimativa do material de uso corrente que deverá será adquirido pelas repartições, no primeiro e segundo semestres de cada ano;
m) providenciar o abastecimento regular das repartições, mantendo, sempre em estoque, quantidade suficiente de material de uso mais freqüente;
n) organizar a nomenclatura do material de acôrdo com as normas determinadas pelos órgãos competentes;
o) fornecer à S.A. os elementos técnicos e os dados para a realização das concorrências e coletas de preços;
p) fornecer à S.E.F. os dados necessários à escrituração do inventário do material e à contabilidade da despesa com o mesmo;
q) fazer a estatística do material consumido; fornecer às repartições do Ministério informações e dados técnicos sôbre a qualidade e eficiência do material;
r) propor ao Diretor a troca, cessão ou venda do material considerado em desuso, bem como a baixa da responsabilidade do mesmo;
s) superintender os trabalhos nos almoxarifados; e
t) providenciar o conserto do material em uso nas repartições onde não haja órgão próprio de material.
Art. 21 À Seção Econômico-Financeira (S.E.F), compete:
a) executar tôda a contabilidade relativa a material;
b) escriturar as verbas consignadas no Orçamento e nos créditos adicionais destinadas ao material a ser adquirido pela D.M.;
c) escriturar as importâncias das aquisições de material nas subcosignações próprias, de maneira a se conhecer, de pronto, os saldos existentes;
d) fazer a escrituração dos bens do Ministério, por espécie, distribuição e valor, mantendo em perfeita ordem o respectivo inventário;
e) orientar e controlar as atividades das repartições do Ministério no que se referir à contabilidade do material, organização de inventários, escrituração e fiscalização de despesas, de acôrdo com as normas baixadas pelos órgãos competentes;
f) verificar a existência, o uso e o estado de conservação dos bens do Ministério;
g) fiscalizar o cumprimento das normas que forem baixadas para apuração dos custeios de material dos serviços industriais, de transporte e de rotina a cargo das repartições do Ministério;
h) fornecer os dados para o orçamento do Ministério;
i) proceder ao contrôle estatístico relativo ao custeio do material em uso no Ministério; e
j) fornecer ao Diretor da D.M. dados estatísticos relativos ao custeio do material que o esclareçam nas compras a serem feitas diretamente pela Divisão.
SEÇÃO III
Da Divisão do Orçamento
Art. 21 A Divisão do Orçamento (D.O.) tem por finalidade a preparação da proposta orçamentária, bem como a coordenação e fiscalização das verbas e o contrôle da execução do orçamento do Ministério.
Art. 22 A Divisão do Orçamento compreende:
I - Seção de Previsão Orçamentária (S.P.O.)
II - Seção de Contrôle (S.C.)
III Turma de Administração (T.A.)
Art. 23 O Diretor da D.O. terá um (1) Secretário e um (1) Assistente, escolhidos entre os servidores públicos federais constituindo funções gratificadas.
Art. 24 À Seção de Previsão Orçamentária (S.P.O.) compete:
a) organizar e preparar a proposta orçamentária da Divisão;
b) estudar as propostas orçamentárias das unidades administrativas do Ministério, verificando se as dotações pedidas se enquadram perfeitamente dentro das necessidades dos serviços de cada órgão e se estão de acôrdo com o programa do Govêrno e competência do Ministério;
c) orientar os diferentes órgãos do Ministério, na preparação das propostas orçamentárias parciais;
d) organizar e preparar, com as respectivas justificativas, a proposta orçamentária geral do Ministério, levando em conta o esquema de trabalho elaborado pelo Ministro de Estado, em consonância com as instruções orientadoras do D.A.S.P.;
e) coligir dados sôbre a receita arrecadada, fazendo a respectiva escrituração;
f) pronunciar-se sôbre as questões relativas a taxas, emolumentos, contribuições, etc., decorrentes das prestações de serviços ou fiscalização por órgãos do Ministério;
g) propor ao Diretor, quando necessário, modificações no esquema da despesa, com o intuito de melhorar a sua classificação, dentro das normas da legislação em vigor;
h) organizar o cadastro das unidades orçamentárias do Ministério;
i) propor ao Diretor da Divisão a realização de inspeções periódicas às dependências do Ministério com a finalidade de fiscalizar a arrecadação das rendas decorrentes da prestação de serviços, ou o exercício da fiscalização por parte dêsse órgãos, a fiel aplicação dos créditos concedidos, a eficiência dos planos de trabalho, de economia e de boa aplicação dos respectivos gastos, bem como no sentido de instruir os referidos órgãos sôbre como proceder com relação às suas propostas orçamentárias e aos seus balancetes de receita; e
j) examinar os relatórios das inspeções que se refere alínea anterior e propor ao Diretor a adoção das medidas que julgar necessárias.
Art. 25 À Seção de Contrôle (S.C.) compete:
a) organizar as tabelas de distribuição e redistribuição de créditos sob o contrôle da Divisão e preparar o expediente de remessa ao Tribunal de Contas;
b) preparar de acôrdo com as instruções da Contadoria Geral da República, o balancete mensal da movimentação dos créditos do Ministério, dentro do prazo pré-estabelecido;
c) opinar a respeito de pedidos de autorização presidencial para aplicação de dotações sob o regime de exceção;
d) dar parecer sôbre os planos de aplicação de dotações globais que devam ser submetidos à aprovação do Presidente da República;
e) acompanhar a execução de orçamento do Ministério, na parte referente a despesa, por meio de exame a escrituração dos créditos pelos demais órgãos do Ministério tomando por base os balancetes devidamente documentados, por elas obrigatóriamente remetidos à D.O., dentro da primeira quinzena de cada mês;
f) elaborar demonstrativos mensais e de exercício, da situação orçamentária das repartições e do Ministério, baseados na escrituração dos créditos a que se refere a alínea anterior;
g) examinar os pedidos de créditos adicionais e alterações do orçamento formulados pelos órgãos do Ministério e preparar o expediente para abertura e registro desse créditos, bem como o que fôr referentes às alterações orçamentárias;
h) examinar a aplicação de auxílios, contribuições e subvenções concedidas pelo Ministério, promovendo, para êsse fim, as diligências e inspeções que se tornarem necessárias, ouvindo outros órgãos, quando conveniente:
i) fiscalizar as comprovações dos adiantamentos concedidos à conta dos créditos controlados pela Divisão; e
j) fornecer à S.P.O. os elementos necessários à preparação da proposta orçamentárias.
Art. 26 A Turma de Administração (T.A.) compete:
a) controlar o movimento de papéis em trânsito no órgão, mantendo estreita articulação com o S.Cm no que disser respeito aos trabalhos do mesmo;
b) organizar e manter um registro da escala de férias dos servidores da Divisão, preparando o expediente a ser enviado à D.P.:
c) controlar o ponto dos servidores, comunicando à D.P. as faltas por motivo de doença, luto, gala, júri, etc.;
d) controlar e efetuar a distribuição de material dentro do órgão;
e) manter um registro das atividades do órgão a fim de facilitar a elaboração do relatório anual.
f) preparar o expediente que lhe fôr distribuído pelo Diretor da D.O. ou pelo Secretário.
SEÇÃO IV
Do Serviço de Comunicações
Art. 27. O Serviço das Comunicações (S.C.) é o órgão destinado a receber, registrar, distribuir, guardar e expedir a correspondência, processos e demais documentos referentes às repartições do Ministério localizadas no edifício-sede, orientar e atender os pedidos de informações de público e superintender a execução do serviço telefônico geral, custeado pelo Ministério.
Art. 28. O Serviço de Comunicações compreende:
I - Seção de Recebimento e Distribuição (S.R.D.)
II - Seção de Divulgação e Expedição (S.D.E.)
III -Seção de Arquivo Geral (S.A.G)
IV - Seção de Informações (S.I.)
Parágrafo único - A Seção de Informações compreende, também, uma Turma de Serviços Telefônicos.
Art. 29. A Seção de Recebimento e Distribuição (S.R.D.) compete receber, registrar e distribuir tôda a correspondência endereçada aos órgãos do Ministério, bem como distribuir a dirigida aos seus servidores.
Art. 30. A Seção de Divulgação e Expedição (S.D.E.) compete:
a) providenciar a publicação oficial ou o conhecimento direto, pelos interessados, dos despachos e decisões ministeriais;
c) promover a expedição da correspondência confidencial ou reservada;
d) manter fichário nominal dos principais órgãos e autoridades da administração pública, com os respectivos endereços.
Art. 31 À Seção de Arquivo Geral (S.A.G.) compete:
a) manter sob sua guarda, velando pela respectiva conservação, os processos, livro, impressos e quaisquer outros documentos já existentes ou que lhe forem enviados pelos órgãos do Ministério localizados no edifício-sede;
b) atender às requisições oficiais que lhe forem dirigidas, concedendo vista dos processos, mediante autorização do órgão competente; e
c) lavrar certidões requeridas de documentos sob sua guarda, inclusive as relativas a tempo de serviço.
Parágrafo único. Haverá na Seção de Arquivo Geral uma comissão permanente, composta de representantes dos órgãos do Ministério e presidida pelo Chefe do Serviço de Comunicações, e, em seus impedimentos, pelo Chefe da S.A.G., com a finalidade de examinar a documentação existente e determinar a inutilização de papéis, livros e processos considerados sem valor administrativo, histórico ou consultivo.
Art. 32. À Seção de Informações compete:
a) atender ao público e aos órgãos do Ministério quanto aos pedidos verbais ou escritos de informações sôbre andamento de papéis e processos;
b) manter fichários adequados ao pronto atendimento dos pedidos de informações;
c) anotar o trânsito dos processos entre os diversos órgãos do Ministério, adotando, para tal fim o código de procedência e destino em vigor; e
d) velar pelo perfeito funcionamento do serviço telefônico geral do Ministério bem como atestar a execução dos serviços prestados pela emprêsa concessionária.
SEÇÃO V
Da Seção de Organização
Art. 33 À Seção de Organização (S.O.) permanecerá regulada pelo Regimento Padrão das Seções de Organização dos Ministérios Civis, aprovado pelo Decreto nº 36.757, de 7 de janeiro de 1955.
Art. 34 À Seção de Organização compreende:
I - Turma de Organização (T.O.)
II - Turma de Métodos (T.M.)
SEÇÃO VI
Do Serviço de Transportes
Art. 35. O Serviço de Transportes (S.T.), diretamente subordinado ao Diretor-Geral do D.A., tem por finalidade superintender o movimento de veículos oficiais do Ministério, atendendo às necessidades dos seus diversos órgãos, bem como à execução dos serviços de Garage.
Art. 36 O Serviço de Transportes compreende:
I - Garage (G).
II - Seção de Oficina (S.O.).
III - Turma de Administração (T.A.).
Art. 37. À Garage (G) compete:
a) efetuar o registro, em livro próprio, de todos os veículos que façam pernoite ou estacionem na garage do Edifício.
b) manter um contrôle estatístico das entradas e saídas dos veículos na garage;
c) registrar as partes de ocorrências diárias dos motoristas;
d) encaminhar à Seção de Oficina as partes dos motoristas que digam respeito aos serviços de sua competência; e
e) providenciar sôbre o registro dos motoristas na Diretoria do Serviço do Trânsito.
Art. 38. À Seção de Oficina (S.Of.) compete:
a) executar o serviço de limpeza da garage;
b) proceder à lavagem diária dos veículos do Ministério;
c) providenciar as necessárias lubrificações periódicas e mudanças de água de acôrdo com as instruções constantes dos catálogos fornecidos pelos respectivos fabricante;
d) manter um registro de entrada e saída de todo o material sob sua guarda, apresentando, diàriamente ao Chefe do S.T., o balanço do material consumido, com os saldos disponíveis; e
e) atender aos serviços de mecânica de urgência e ligeiros reparos, mantendo, para tal fim, escala de plantão de mecânicos.
Art. 39. À Turma de Administração (T.A.) compete:
a) controlar o movimento de papéis em trânsito no órgão mantendo estreita articulação com o S.C no que disser respeito aos trabalhos do mesmo;
b) organizar e manter um registro da escala de férias dos servidores do Serviço, preparando o expediente a ser enviado à D.P.;
c) controlar o ponto dos servidores, comunicando à D.P. as faltas por motivo de doença, luto, gala, júri, etc.;
d) controlar e efetuar a distribuição de material dentro do órgão;
e) manter um registro das atividades do órgão a fim de facilitar a elaboração do relatório anual;
f) preparar o expediente que lhe fôr distribuído pelo Chefe do Serviço.
SEÇÃO VII
Da Administração do Palácio do Trabalho
Art. 40. A Administração do Palácio do Trabalho (A.P.T.) tem por finalidade executar e dirigir os serviços relativos a asseio, conservação, reparação e vigilância do edifício-sede do Ministério, e seus pertences, bem como relativos à Portaria e elevadores.
Art. 41. A Administração do Palácio do Trabalho compreende os seguintes órgãos:
I - Turma de Vigilância (T.V.);
II - Turma de Conservação (T.C.);
III - Turma de Carpintaria (T.C.);
IV - Turma de Elevadores (T.E.);
V - Turma de Administração (T.A.);
VI - Turma de Mecânica (T.M.);
VII - Portaria (P.).
Art. 42. À Turma de Vigilância (T. V.),compete:
a) exercer a vigilância externa e interna do Palácio do Trabalho, nas horas de expediente e fora dêle;
b) orientar o público sôbre a localização das repartições do Ministério;
c) manter a ordem e a disciplina nos corredores e saguões do Palácio, cooperando com as repartições, quando fôr solicitada;
d) exercer ativa vigilância sôbre as partes e veículos que ingressarem no Palácio e dêle saírem;
e) guardar e distribuir as chaves das salas;
f) manter um serviço de guarda de volumes;
g) manter constante vigilância sôbre a rêde de instalações elétricas, quer durante o dia, quer durante a noite, evitando o desperdício de energia, gasto desnecessário de lâmpadas, de ventiladores, etc., controlando o funcionamento das bombas d’água; e
h) tomar as devidas e imediatas providências nos casos de acidentes nas rêdes internas de luz, fôrça, gás e água, ou em caso de incêndio em qualquer ponto do edifício.
Parágrafo único. Além do chefe, a Turma de Vigilância terá dois (2) Inspetores, plantonistas.
Art. 43. À Turma de Conservação (T.C.), que compreende, também, os serviços especializados de Pedreiro, Pintor, Vidraceiro, Mecânico e Serralheiro, compete:
a) atender à limpeza interna e externa do edifício, inclusive de passeio que o circunda;
b) zelar pelo bom estado de conservação e boa aparência das parêdes, revestimentos de mármore, assoalhos, escadarias, elevadores, portões e portas, inclusive as dos elevadores;
c) prover à rigorosa higiene nas instalações sanitárias;
d) providenciar a coleta de lixo em tôdas as dependências e a permanênte renovação da areia dos depósitos de lixo dos saguões e halls dos andares;
e) acudir à limpeza da vidraçaria, bem como das janelas e basculhantes;
f) cuidar dos revestimentos metálicos;
g) executar os trabalhos de conservação do madeiramento do edifício, com a cooperação da TCP;
h) atender à confecção de chaves, mantendo, para tal fim, uma pequena oficina de serralheiria;
i) manter em perfeito funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e de gás, inclusive os bebedouros, nelas exercendo permanentemente vistoria;
j) providenciar, sempre que necessário, a substituição de lâmpadas do edifício;
l) manter uma pequena oficina elétrica, mecânica e para reparações ligeiras de máquinas, ventiladores etc;
m) fornecer ao Administrador os elementos fundamentais para a estatística e o custeio dos trabalhos de repartição que lhe estão afetos.
Parágrafo único. Quando os serviços de conservação e limpeza forem executados por contrato com terceiros, caberá à TC colaborar complementando, nesses trabalhos.
Art. 44. À Turma de Carpintaria (TCP) compete:
a) executar os trabalhos da reparação e conservação do madeiramento do prédio, bem como atender aos serviços pertinentes a lustradores;
b) promover a recuperação do mobiliário padronizado para uso dos órgãos em funcionamento no prédio;
c) cooperar com as demais Turmas, nos serviços de sua especialidade;
d) solicitar a cooperação da TC para o acabamento de seus serviços na parte de serralheirias;
e) confeccionar peças que atendam à melhoria do material não padronizado, desde que utilizáveis o necessários; e
f) fornecer ao Administrador os elementos necessários à estatística e ao custeio dos trabalhos de reparação e confecção que lhe estão afetos.
Art. 45. À Turma de Elevadores (TE), compete:
a) executar os serviços de elevadores de conformidade com as instruções em vigor;
b) atender, eficientemente, pronta e permanente, à reparação e vistoria de todos os elevadores do prédio, mantendo plantão de mecânico especializado;
c) providenciar a distribuição dos cabineiros, observando o sistema rotativo e organizando os respectivos plantões.
Art. 46. À Turma de Mecânica, que compreende, também, os serviços especializados de bombeiro eletricista e de conservação de máquinas de escrever, compete:
a) manter uma pequena oficina elétrica, mecânica e para reparações ligeiras de máquinas, ventiladores, etc.;
b) proceder à recuperação, quando possível, das máquinas de escrever usadas; e
c) fornecer ao Administrador os elementos fundamentais para a estatística e o custeio dos trabalhos de reparação que lhe estão afetos.
Art. 47. À Portaria, compete:
a) prestar informações ao público sôbre a localização e funcionamento dos órgãos do MTIC, bem como sôbre o local em que trabalham seus servidores;
b) fiscalizar o trabalho de encerramento nas dependências do MTIC;
c) exercer vigilância permanente nos lugares de entrada e saída, especialmente aos setores de maior contato com o público; e
d) executar outros serviços correlatos com suas atividades, que lhe forem atribuídos por ato do Diretor-Geral.
Parágrafo único. Haverá quatro ajudantes na Portaria, que desempenharão as atribuições que lhe forem cometidas pelo chefe respectivo, em escalas semanais.
Art. 48. À Turma de Administração (TA), compete:
a) controlar o movimento de papéis em trânsito no órgão, mantendo estreita articulação com o S.Cm no que disser respeito aos trabalhos do mesmo;
b) organizar e manter um registro da escala de férias dos servidores da APT preparando o expediente a ser enviado à DP;
c) controlar o ponto dos servidores, comunicando à DP, as faltas por motivo de doença, luto, gala, júri, etc.;
d) controlar e efetuar a distribuição de material dentro do órgão;
e) manter um registro das atividades do órgão, a fim de facilitar a elaboração do relatório anual;
f) preparar o expediente que lhe fôr distribuído pelo Administrador.
Capítulo IV
Das Atribuições do Pessoal
Art. 49. Ao Diretor-Geral incumbe:
a) orientar, dirigir, coordenar e controlar a execução dos trabalhos afetos ao Departamento; movimentar todo o pessoal do Ministério, respeitada a lotação aprovada.
b) despachar com o Ministro de Estado, propondo as providências que julgar convenientes aos interêsses do serviço;
c) opinar em todos os papéis que tenham de ser despachados pelo Ministro de Estado e que se relacionem com a administração geral do Ministério;
d) manter estreita colaboração entre o Departamento e as demais repartições do Ministério;
e) distribuir os servidores do DA., de acôrdo com a conveniência do serviço;
f) designar e dispensar os Chefes do Serviço de Comunicações, da Seção de Organização e do Serviço de Transportes, o Administrador do Palácio do Trabalho, o seu Secretário e os seus Assessôres, e os respectivos substitutos eventuais;
g) submeter ao Ministro de Estado as propostas de designação do seu substituto eventual e bem assim dos Diretores de Divisão, por êstes indicados;
h) conceder férias aos Diretores e Chefes dos órgãos componentes do DA., ao seu secretário, e os seus Assessôres;
i) impor penas disciplinares, inclusive a de suspensão até trinta (30) dias e representar ao Ministro de Estado, quando a penalidade exceder da sua alçada;
j) superintender, de acôrdo com a orientação do Ministro de Estado, as atividades particulares da administração geral do Ministério;
l) autorizar a baixa, a permuta, a venda e a cessão de material, nos casos fora da alçada do Diretor da Divisão do Material do DA;
m) aprovar medidas sôbre o recolhimento de material em desuso, inservível, ou excessivo nos órgãos subordinados ao Ministério;
n) aprovar minutas de têrmos de contratos ou ajustes celebrados pelos órgãos subordinados ao Ministério, para execução de obras e serviços e para aquisição de material, e promover a prorrogação ou a rescisão dos mesmos, quando se impuser qualquer dessas medidas;
o) autorizar ou determinar a execução de serviços fora da sede e requisitar passagens para os servidores do DA;
p) decidir sôbre pedidos de vista de processo de fornecimento de certidões, respeitadas as condições de sigilo que interessarem à defesa nacional, exceto as de tempo de serviço;
q) decidir sôbre pedidos de abertura e aprovação de concorrências;
r) requisitar licenças e emplacamento dos carros oficiais do Ministério;
s) encaminhar, mensalmente, à Divisão do Pessoal, os dados necessários ao pagamento do pessoal que serve em seu Gabinete;
t) elogiar os servidores que lhes são subordinados e determinar a instauração de processos administrativos;
u) expedir boletins de merecimento e conceder férias aos servidores que lhe são diretamente subordinados;
v) baixar portaria, instruções e normas de serviços que forem de sua competência e reunir periodicamente as autoridades que lhe forem subordinadas, a fim de assentar providências ou discutir assuntos de interêsse do serviço;
x) delegar competência aos dirigentes dos órgãos do DA para praticarem atos de sua alçada;
z) apresentar, anualmente, ao Ministério de Estado o relatório das atividades do DA;
Parágrafo único. As atribuições constantes das alíneas m, n, o, p, q e v, serão exercidas sem prejuízo da competência do Ministro de Estado, que deliberará sôbre os mesmos assuntos, sempre que julgar conveniente.
Art. 50. Aos Diretores das Divisões, incumbe:
a) dirigir a execução e fiscalização dos trabalhos a cargo da respectiva Divisão;
b) opinar em quaisquer papéis que tenham de ser submetidos a despacho do Diretor-Geral do DA;
c) propor ao Diretor-Geral do DA as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou à execução mais fácil ou pronta dos serviços;
d) baixar instruções para orientação dos trabalhos da Divisão;
e) apresentar ao Diretor-Geral do DA, anualmente, o relatório dos trabalhos da Divisão;
f) assinar as certidões que forem requeridas e que digam respeito a assuntos da Divisão;
g) aprovar a escala de férias relativas ao pessoal da Divisão;
h) aplicar aos seus subordinados penas disciplinares, inclusive a de suspensão até quinze (15) dias e encaminhar representação ao Diretor-Geral do DA, quando a penalidade a aplicar não couber na sua alçada;
i) designar os seus Assistentes, o seu Secretário e os Chefes das Seções e Turmas, bem como os respectivos substitutos;
j) movimentar o pessoal da Divisão, pelas Seções ou Turmas;
l) corresponder-se diretamente, sôbre assuntos de sua competência, com os diversos órgãos do Ministério;
m) decidir nos casos de suas atribuições específicas conferidos em leis ou regulamentos;
n) despachar diretamente com o Diretor-Geral;
o) encaminhar, mensalmente, ao órgão competente, os dados necessários ao pagamento do pessoal de sua lotação;
p) autorizar despesas e requisitar pagamentos e adiantamentos à conta dos créditos orçamentários e adicionais concedidos à conta dos créditos a que se refere a alínea anterior;
q) encaminhar à Diretoria da Despesa Pública as comprovações dos adiantamentos concedidos à conta dos créditos a que se refere a alínea anterior;
r) interpor pedidos de reconsideração ao Tribunal de Contas; e
s) antecipar ou prorrogar o expediente dos servidores que lhe forem subordinados.
§ 1º Ao Diretor da DP incumbe, ainda:
a) expedir o Cartão da Identidade Funcional dos Servidores do Ministério;
b) requisitar passagens e transportes de pessoal e bagagem, de qualquer natureza do pessoal do Ministério;
c) apostilar decretos e portarias;
d) decidir sôbre a retificação de nome;
e) decidir sôbre todos os assuntos que envolvam direitos e vantagens do pessoal na forma da legislação em vigor;
f) deliberar sôbre os pedidos de prorrogação de prazo para posse e exercício dos servidores do Ministério.
§ 2º Ao Diretor da Divisão do Material incumbe ainda:
a) decidir sôbre tôdas as compras de material a ser adquirido por intermédio da Divisão;
b) autorizar a requisição de material solicitado pelas repartições do Ministério;
c) encaminhar ao órgão competente, nas épocas determinadas, a estatística do consumo de material adquirido, para as repartições do Ministério, como elemento subsidiário à elaboração da proposta orçamentária;
d) enviar ao DFC, nas épocas próprias, a estimativa do material de uso corrente nas repartições, a fim de que se processem as concorrências ou coletas de preços para fornecimento nos primeiro e segundo semestre;
e) autorizar a troca, cessão ou venda do material considerado em desuso, bem como aprovar os têrmos de baixa de responsabilidade relativos a material;
f) baixar normas de trabalho para os almoxarifados e demais órgãos do material do Ministério, respeitada a competência de cada um;
§ 3º Ao Diretor do DO, incumbe, ainda:
a) solicitar o registro, a distribuição e a redistribuição de créditos orçamentários e adicionais, ressalvada a competência das demais Divisões do DA;
b) remeter ao Tribunal de Contas cópias de decretos relativos a créditos orçamentários ou adicionais, bem como a documentação referente a concorrência e contratos, ressalvada a competência das demais Divisões do DA;
c) submeter ao Tribunal de Contas a relação das dívidas do exercício encerrado, contraídas sem crédito ou além dos créditos votados;
d) submeter ao Tribunal de Contas as comprovações de adiantamentos apresentadas à DO; e
e) interpor perante o Tribunal de Contas recurso e pedidos de reconsideração.
Art. 51. Ao Chefe do Serviço de Comunicações incumbe:
a) exercer as atribuições deferidas aos Diretores de Divisão, no que couber; e
b) presidir a Comissão a que se refere o art. 30, parágrafo único e convocar as suas reuniões.
Art.52 . ao Chefe do Serviço de Transportes incumbe:
a) exercer as atribuições deferidas aos Diretores de Divisão, no que couber;
b) indicar os Chefes de Seções, bem como os substitutos eventuais.
Art. 53. Ao Administrador do Palácio do Trabalho incumbe:
a) exercer as atribuições deferidas aos Diretores de Divisão, no que couber;
b) manter fiscalização permanente nos serviços de bar e restaurante do Ministério;
c) manter um pequeno depósito de material indispensável aos trabalhos da A.P.T;
d) fazer requisições de material, controlando o seu consumo pelas Turmas da A.P.T.
Art. 54. Aos Chefes de Seção incumbe:
a) orientar as atividades das Seções a seu cargo, informando a respectiva autoridade dirigente sôbre os trabalhos e as providências necessárias à boa marcha dos mesmos;
b) distribuir aos servidores que lhe forem subordinados os trabalhos que lhes incumbe executar;
c) apresentar à autoridade imediatamente superior o relatório anual das atividades da Seção;
d) requisitar diretamente aos demais órgãos do serviço todos os elementos necessários à perfeita instrução dos processos;
e) impor pena disciplinar de repreensão e representar a autoridade competente, quando a penalidade não fôr da sua alçada, e
f) organizar a escala de férias do pessoal da Seção, submetendo-a à aprovação superior.
Art. 55. Aos Secretários incumbe, relativamente à autoridade a que estão diretamente subordinados:
a) representá-la, por sua determinação, em qualquer ato, sempre que se torna necessário;
b) atender às pessoas a que a procurarem, dando-lhe conhecimento do assunto a tratar; e
c) redigir a sua correspondência.
Art. 56. Aos Assessôres e Assistentes incumbe:
a) dar pareceres nos processos que forem submetidos à sua apreciação; e
b) dar assistência permanente ao respectivo Diretor, nos assuntos de sua competência.
Capítulo V
Das disposições gerais
Capítulo I
Da lotação
Art. 57. Os serviços a cargo da DA serão executados por servidores pertencentes à sua lotação, pelos legalmente requisitados e outros admitidos na forma da legislação em vigor.
Capítulo II
Do horário
Art. 58. O horário de trabalho dos órgão do DA será fixado pelo Diretor-Geral, mediante proposta das repartições interessadas, observado o número de horas semanais ou mensais, estabelecido para o serviço público civil.
Parágrafo único. Não ficam sujeitos a ponto os Diretores de Divisão, o Chefe de Serviço de Comunicações, o Chefe do Serviço de Transporte, o Chefe do Serviço de Assistência Médico-Social, o Administrador do Palácio do Trabalho, o Chefe da Seção de Organização, os Secretários, os Assessôres e os Assistentes.
Art. 59. Os casos omissos que envolvam matéria regimental serão resolvidos pelo Ministro de Estado.
Art. 60. O exercício da função de Chefe do Serviço de Assistência Médico-Social é privativo do servidor que exerça o cargo ou função de Médico.
Rio de Janeiro, 15 de outubro se 1959.
Fernando Nóbrega