DECRETO Nº 47.037, DE 16 DE OUTUBRO DE 1959.

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura as funções abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço Nacional de Teatro:

Símbolo FG-2

1 - Coordenador do Conservatório de Teatro (C.Te.)

Símbolo FG-3

1 - Chefe da seção Técnica (S.T.)

Símbolo FG-4

1 - Encarregado do Setor de Planejamento, Orientação e Contrôle (S.T.1)

1 - Encarregado do Setor de Difusão Cultural (S.T.2)

1 - Chefe da Seção Administrativa (S.A.)

1 - Secretário do Diretor

Símbolo FG-5

1 - Encarregado da Biblioteca (B)

1 - Encarregado do Museu (M)

Símbolo FG-6

1 - Encarregado do Almoxarifado

Símbolo FG-7

1 - Chefe da Portaria

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado