DECRETO Nº 47.037, DE 16 DE OUTUBRO DE 1959.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura as funções abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Serviço Nacional de Teatro:
Símbolo FG-2
1 - Coordenador do Conservatório de Teatro (C.Te.)
Símbolo FG-3
1 - Chefe da seção Técnica (S.T.)
Símbolo FG-4
1 - Encarregado do Setor de Planejamento, Orientação e Contrôle (S.T.1)
1 - Encarregado do Setor de Difusão Cultural (S.T.2)
1 - Chefe da Seção Administrativa (S.A.)
1 - Secretário do Diretor
Símbolo FG-5
1 - Encarregado da Biblioteca (B)
1 - Encarregado do Museu (M)
Símbolo FG-6
1 - Encarregado do Almoxarifado
Símbolo FG-7
1 - Chefe da Portaria
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado