DECRETO Nº 47.042, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis que específica, situados em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, sitos na Praia do Pirambu, lado Norte da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, entre os marcos de cimento número 1 e 9, em Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade dos Senhores Alberto José e Elias Gorayed, e destinados à ampliação das instalações daquele estabelecimento de ensino da Marinha.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1959, 138º da Independência e k71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia