DECRETO Nº 47.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o domínio útil dos imóveis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o domínio útil, inclusive benfeitorias, dos imóveis constituídos pelos prédios números 94, 98, 106, 108, 112, 116, 120, 124, 128, 132, 136, 140, 1.794 e 1.798, sitos na Praia do Pirambu, lado Oeste da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, a 58,40m do marco de cimento número 9 na direção N.O., em Fortaleza, Estado do Ceará, pertencentes aos herdeiros ou sucessores do Dr. Meton de Alencar e destinados à reintegração da primitiva área daquele estabelecimento de ensino da Marinha.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia