DECRETO Nº 47.045, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Patrocínio (M. G.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Federal e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 517, de 2 de julho de 1959, a Prefeitura Municipal de Patrocínio Estado de Minas Gerais, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 553.400,00m2 (quinhentos e cinquenta e três mil quatrocentos metros quadrados) onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de engenharia daquele Ministério sob nº D.Eng. 4.917-59, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello