DECRETO Nº 47.052, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959
Declara de utilidade pública, par desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis constituídos pelos respectivos terrenos e as benfeitorias nêles existentes, sob os ns. 690, 698, 744, 752, 758, 764 e 772 da rua Barão do Bom Retiro, e os de ns. 11, 11-A, 11-B, 17, 19 e 21 da rua Verna Magalhães, cujas áreas se destinam a ampliação das instalações do Colégio Pedro II – Externato, Seção Norte.
Art. 2º São, igualmente, declarados de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis constituídos pelos respectivos terrenos e as benfeitorias nêles existentes, sob os ns. 72, 74, 88 e 90 da rua Humaitá, e os de ns. 20, 22, 24, 30, 32, 34 e 36 da rua João Afonso, cujas áreas são destinadas à ampliação do Colégio Pedro II – Externato – Seção Sul.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado