DECRETO Nº 47.055, DE 21 DE OUTUBRO DE 1959.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, mantida pela União Sul-Brasileira de Educação e Ensino e situada em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado