DECRETO Nº 47.056, de 21 de outubro de 1959.

Dispõe sobre a Faculdade de Ciências Econômica e Comerciais de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista os Pareceres 102-58 e 493-58, do Conselho Nacional de Educação,

decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o Decreto nº 29.182, de 19 de janeiro de 1951, que concedeu reconhecimento ao Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, a qual passou a ser mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e é situada na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 43.175, de 4 de fevereiro de 1958.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado