DECRETO Nº 47.059, DE 21 DE OUTUBRO DE 1959.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 33.564, de 17 de agôsto de 1953, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno situado no Município de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.899-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 33.564, de 17 de agôsto de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 23.628.013m2 (vinte e três milhões seiscentos e vinte e oito mil e treze metros quadrados), necessária à construção do açude público “Forquilha” no Município de Sobral, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Aviso nº 147-0, de 8 de maio de 1919.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto