Decreto nº 47.068, de 22 de outubro de 1959.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º, alínea b, da Lei nº 3.443, de 3 de setembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, para socorro às vítimas de incêndio ocorrido no mercado municipal, construção ou reconstrução do novo mercado.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida