Decreto nº 47.069, de 22 de outubro de 1959.
Aprova orçamento para aquisição e montagem de 38 locomotivas diesel elétricas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.947-59, do Departamento de Administração do Ministério da viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento de Cr$694.483.216,60 (seiscentos e noventa e quatro milhões quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixa, rubrificado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para aquisição e montagem de 38 (trinta e oito) locomotivas ao deCr$177.460.230,00 (cento e setenta e sete milhões quatrocentos e sessenta mil duzentos e trinta cruzeiros), que constou do Plano Geral de Obras e Aquisições da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, do período de 1º de janeiro de 1954 a 12 de junho de 1965, de 29 de janeiro de 1956, para a aquisição de 37 locomotivas do mesmo tipo.
Art. 2º A despesa decorrente da aprovação dêste novo orçamento deverá ser custeada, em partes iguais, pelos recursos provenientes do produto da arrecadação das taxas adicionais de 10% relativas aos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial e Instituídas pelo Decreto-Lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945.
Art. 3º O Plano Geral de Obras e Aquisições da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, aprovado pelo Decreto nº 38.655, de 26 de janeiro de 1956, com os acréscimos de despesas feitos pelos Decretos ns. 39.644, de 25 de julho de 1956, 40.749, de 15 de janeiro de 1957 e 44.190, de 28 de julho de 1958, ficará assim constituído:
| Cr$ |
Fundo de Melhoramentos | 1.446.083.604,70 |
Fundo de Renovação Patrimonial | 1.544.462.936,10 |
Total | 2.990.546.540,80 |
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida