DECRETO Nº 47.070, de 22 de outubro de 1959.
Transfere a Reunião Congressial do Conselho Superior e dos Presidente das Caixas Econômicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a segunda (2ª) quinzena de novembro do corrente ano a Reunião Congratula do Conselho Superior e dos Presidentes das Caixas Econômicas Federais a que se refere o art. 18 do nº 24.427, de 19 de junho de 1934.
Parágrafo único - A Reunião Congressual de que trata este artigo, realizar-se-á, na cidade de Brasília, nova Capital Federal.
Art. 2º Fica o Presidente do Conselho Superior autorizado a fazer a necessária convocação para a realização da referida Reunião Congressual, bem como a tomar as demais providências para sua instalação e seu funcionamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida