Decreto nº 47.071, de 22 de Outubro de 1959.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2a Coletoria Federal em Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida